
A Anatel publicou no dia 27 de dezembro de 2018 a consulta pública 53, para um novo Regulamento de Fiscalização Regulatória. A consulta, que receberá contribuições até o dia 27 de março de 2019, passa a levar em conta a regulação responsiva – ou seja, menos punição e mais diálogo com os entes regulados – e o estabelecimento de prioridades para ação fiscalizatória de seus agentes.
Conforme a proposta, as multas só passarão a ser aplicadas pela agência nas seguintes situações:
I – não for cabível a aplicação da sanção de advertência; II – o infrator tenha descumprido as medidas preventivas ou reparatórias a ele impostas; ou III – nos casos de: a) risco à vida; b) desenvolvimento clandestino de atividades de telecomunicação, que cause interferências prejudiciais a outras estações regularmente autorizadas.
Além disso, a agência propõe diversas alterações no Regulamento de Aplicações de Sanções Administrativas (Rasa), de 2012, para estimular a correção da conduta das empresas.
Assim, poderão ser reduzidas as multas aplicadas da seguinte forma:
I – 90% (noventa por cento), nos casos de cessação da infração e reparação total ao usuário, quando cabível, antes da intimação da instauração do Pado; II – 70% (setenta por cento) nos casos de cessação da infração e reparação total ao usuário, quando cabível, dentro do prazo estipulado pela Agência; II – 50% (cinquenta por cento), nos casos de comprovação de cessação da infração até a apresentação de alegações finais e reparação total ao usuário, quando cabível; III – 20% (vinte por cento), nos casos de adoção de medidas, pelo infrator, para minimizar os efeitos decorrentes da infração cometida e reparação total ao usuário, quando cabível, até as alegações finais; IV – 10% nos casos de confissão do infrator até a apresentação da defesa, a qual será realizada mediante formulário próprio a ser definido pela Anatel;
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