A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) identificou como bens reversíveis 4 dos 7 imóveis da operadora Oi com venda direta autorizada pelo juiz Fernando Viana, titular da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, no início deste mês, a fim de possibilitar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial.

A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) identificou como bens reversíveis 4 dos 7 imóveis da operadora Oi com venda direta autorizada pelo juiz Fernando Viana, titular da 7ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, no início deste mês, a fim de possibilitar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial.

Uma parcela de 30% do valor da venda dos imóveis deve ser destinada ao pagamento de credores extraconcursais, como são chamados os direitos sobre dívidas contraídas após o início do processo em junho de 2016.

Em nota ao Tele.Síntese , a Oi informou que os imóveis não são mais utilizados em STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) e não abrigam mais nenhum equipamento da telefonia fixa. “São submetidos à Agência para ter a sua dispensabilidade para o STFC ratificada, quando necessário. Só então, após a avaliação e decisão da Agência, estarão aptos para serem alienados”.

Também a empresa apontou que os trâmites processuais para a alienação dos imóveis são distintos na Recuperação Judicial e na Anatel e se complementam e podem necessitar de anuência do órgão regulador, mesmo tendo autorização do juízo.

Ao solicitar a venda dessas propriedades, a operadora argumentou ter recebido “propostas vantajosas” para comercialização. Os valores de venda variam entre R$ 800 mil a R$ 12 milhões e, juntos, somam mais de R$ 24 milhões. Estão localizadas em Curitiba (PR), onde se encontram duas unidades, e os demais em São José (SC), Nova Friburgo (RJ), Maringá (PR), Santa Cruz do Sul (RS) e Três Lagoas (MS). Um deles nunca foi usado para STFC.

Lista dos imóveis

A operadora detém um patrimônio de 7 mil imóveis, avaliados em R$ 2 bilhões. Veja a situação dos imóveis, conforme informações prestadas pela Assessoria de Comunicação da Anatel. Os imóveis 1, 5, 6 e 7 são considerados bens reversíveis e necessitam de anuência da Anatel.