
Nesta segunda-feira, 29, o governo republicou a lei 14.109, de dezembro de 2020, que destina os recursos do Fundo de Universalização de Serviços de telecomunicações ( Fust ) com a recuperação de artigos que sofreram vetos e que foram derrubados pelo Congresso Nacional . Um dos itens recuperados é o que determina o atendimento da zona rural e de cidades com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) baixo. O motivo alegado pelo Ministério das Comunicações é de que o dispositivo poderia criar uma vantagem competitiva para os provedores que receberem recursos do fundo, uma vez que teriam custos de produção mais baixos em razão dos subsídios do Fust , os quais favorecem as empresas ou tecnologias específicas em detrimento dos seus concorrentes.
Também foi recuperado o dispositivo que limita a 50% os recursos do fundo não reembolsáveis destinados a atender a parcela mais vulnerável da população. O governo alega que o dispositivo contraria o interesse público, incorrendo na inobservância do princípio que norteia o uso do fundo, o qual preceitua a redução das desigualdades regionais para promoção do desenvolvimento econômico e social.
Assim como o que exigia, na aplicação dos recursos do Fust , a implantação em todas as escolas públicas brasileiras, em especial as situadas fora da zona urbana, de acesso à internet em banda larga, em velocidades adequadas, até 2024. Para o Ministério da Economia, a proposição, embora bem intencionada , cria despesa pública sem apresentar a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro.
FNDCT
Na sexta-feira, 26, o governo já havia recuperado o veto à Lei complementar 177 , de janeiro de 2021, p ara vedar a limitação de empenho e movimentação financeira das despesas relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade, e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007, para modificar a natureza e as fontes de receitas do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Foi incluída a possibilidade de programas desenvolvidos por organizações sociais entre as instituições que podem acessar os recursos do FNDCT. Os dois itens tinham sido vetados, mas foram recompostos pelo Congresso Nacional.







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