
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julgou improcedente, por maioria de votos (7 x 4), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5724 que queria declarar nula e a validade da Lei estadual 6.886/2016, do Piauí. A norma estava suspensa por liminar deferida pelo relator, ministro Luís Roberto Barroso, em junho de 2017.
Pela norma, as operadoras de telefonia móvel são obrigadas a disponibilizar em suas páginas na internet o extrato das chamadas e dos serviços utilizados pelos clientes de planos pré-pago s por item, seguindo o mesmo padrão dos extratos de contas fornecidos aos clientes de planos pós-pagos.
Foi considerada improcedente a ação foi movida pela Acel (Associação das Operadoras de Celulares) e pela Abrafix (a Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado). Dessa forma, pela regra do Piauí, os clientes têm acesso aos valores cobrados por item.
Conflito de competências
A decisão estimula entidades de direitos do consumidor a ingressar por decisões para os clientes de pré-pago.
Acel e Abrafix foram vitoriosas em três ADIs movidas contra normas dos Estados da Paraíba (ADI 5722 e ADI 5723) e do Paraná (ADI 5725) que instituíram medidas às prestadoras de serviços de TV por assinatura e banda larga, a exemplo de manter escritórios físicos para atendimento presencial.
Também no caso do Piauí, as entidades alegaram à competência privativa da União para legislar em matéria de telecomunicações. N o julgamento de mérito, ocorrido na sexta-feira passada, 27, Barros manteve sua decisão monocrática, proferida em 2017, mas foi derrotado por divergência aberta pelo ministro Alexandre de Moraes. Ele apontou que legislador do Piauí p rocurou dar maior proteção aos direitos do consumidor.







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