O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu hoje, 19, rever parcialmente a cautelar emitida em 25 de julho, que suspendeu o programa Gesac. Conforme o acórdão da ministra Ana Arraes, a Telebras fica liberada a atender a esse programa exclusivamente em 98 pontos que fazem fronteira com a Venezuela, nos estados de Roraima e de Amazonas e onde está sendo registrada grande migração. O programa Gesac prevê a conexão pela Telebras de 15 mil pontos em todo o país.

Diz o acórdão:

Verifica-se que a situação da fronteira de Roraima, descrita pelo MCTIC e amplamente divulgada na mídia, enquadra-se em situação emergencial de risco ao país, atípica e não recorrente, e que pode ser melhor conduzida pelo Estado por meio da ativação de alguns pontos específicos do programa Gesac. Por conseguinte, exclusivamente para esses pontos, pode-se entender que há o periculum in mora reverso. 188. Utilizando o Sistema Integrado de Monitoramento do MCTIC, foi possível identificar o mapa de pontos do Gesac atualmente ativos (referentes aos contratos vigentes desde 2014). A fronteira do estado de Roraima foi dividida em três áreas de concentração (Amajari, Pacaraima e Uiramutã), que possuem, juntas, 48 pontos no Gesac. Além disso, o estado do Amazonas possui outras três áreas de concentração que fazem fronteira com a Venezuela (São Gabriel da Cachoeira, Santa Isabel do Rio Negro e Barcelos), que totalizam 33 pontos ativos.

Na cautelar emitida em julho deste ano, a ministra Ana Arraes salientou que estava suspendendo o contrato do Ministério da Ciência e Tecnologia, Inovações e Comunicações com a estatal Telebras em razão de diversos questionamentos, entre outros:

Os argumentos do MCTIC

Em agosto, o ministério recorreu da decisão do Tribuna l. Em entrevista ao Tele.Síntese, o diretor do programa de banda larga do MCTIC, Américo Bernardes, avaliou que o tribunal emitiu o seu parecer sem consultar previamente o governo. Conforme ele, dois são os principais questionamentos do tribunal- o fato de o ministério ter mudado a contratação inicial em três regiões para um único contrato nacional, e a exigência de oferta nacional de 10 Mbps de conexão por escola rural. ” Mudamos para a contratação centralizada porque os últimos acordo regionais não tiveram os preços diferenciados”, explicou.

Em relação à exigência de 10 Mbps por escola, ele afirmou que, em agosto, a proposta do MCTIC era de estabelecer conexões diferenciadas, entre 5 Mbps a 20 Mbps por escola rural, mas o MEC definiu 10 Mbps para as 8 mil escolas rurais a serem contempladas nesta primeira fase do programa.